Decisão · STJ

STJ AREsp 2958788

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou majoração do valor indenizatório somente é possível quando esta seja manifestamente irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (VIA) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORES PRIMEIROS LOCATÁRIOS DE IMÓVEL RECÉM-CONSTRUÍDO. INCÊNDIO NO QUADRO DE LUZ LOCALIZADO NUM NICHO NO INTERIOR DA COZINHA. FUSÃO PARCIAL DE BARRAMENTOS E DIJUNTORES. LAUDO PERICIALSENTENÇA PROCEDENTE. APELO DA RÉ. FALHAS GRAVES NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM FIXADO COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 800) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou majoração do valor indenizatório somente é possível quando esta seja manifestamente irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →