Decisão · STJ

STJ AREsp 2457256

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-14publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ICARO CASAGRANDE MACHADO e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) despiciendo o exame da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, em razão da ausência das condições de admissibilidade do recurso quanto à questão de fundo; (ii) inviabilidade do reexame das matérias relacionadas com o interesse processual e a fraude à execução por força da Súmula nº 7/STJ, e (iii) o óbice sumular imposto à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea "c". O julgado transcreve vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça para embasar suas conclusões. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que o julgado atacado invadiu a competência deste Superior Tribunal ao examinar o mérito recursal. Insistem na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido. Asseveram que não pretendem o reexame de provas. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.376/2.383). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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