STJ AREsp 2897358
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PASSALETTI MODAS, CALCADOS E CONFECCOES LTDA e LUCIANE REIA GALETTI DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com reparação por dano material, ajuizada pelas agravantes, em face dos agravados, devido ao inadimplemento do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entra as partes, na qual pleiteia seja declarada a rescisão do contrato descrito na inicial, bem como reparação por dano material. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 354 e 485, VI, do CPC, diante da ausência de interesse de agir da parte requerente.