STJ AREsp 1123136
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE. CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDGARD KHAFIF contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, não foi reconhecida a alegada violação dos arts. 1.022, II, do Código de Processo Civil, 1.072 e 1.078, I, do Código Civil, em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da s Súmulas nºs 7 e 568/STJ. Em suas razões, o agravante aduz que a decisão agravada merece reforma, pois foi demonstrada a efetiva violação do art. 1.022 do CPC . Afirma, além disso, que não há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos para se concluir pela inexistência do dever de prestar contas, visto que as contas já foram prestadas e aprovadas. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.368/1.380). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE. CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático- probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.