Decisão · STJ

STJ AREsp 2862023

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É reconhecido que a cláusula de coparticipação, quando acordada e restrita proporcionalmente ao valor da mensalidade, é legítima e não caracteriza índole abusiva, conforme entendimento consolidado por este Tribunal Superior. 2. Não há afronta legal no decisum que limitou os valores a serem pagos a título de coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade, especificamente quanto às terapias para tratamento de paciente diagnosticado com TEA, com vistas a impedir o custeio integral do tratamento pelo paciente e a viabilizar seu acesso à saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 785/788), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que não se aplica ao caso a Súmula 83/STJ, haja vista que "Fora interposto Agravo em Recurso Especial da decisão demonstrando amplamente a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ no caso em tela, tendo em vista que apesar desta Corte limitar a cobrança de coparticipação foi autorizado cobrança do saldo remanescente nas faturas futuras, o que não ocorreu na decisão do tribunal a quo" (e-STJ, fl. 795). Defende, ainda, que "O entendimento do STJ é em sentido contrário, inclusive o recurso Especial apresenta dissídio jurisprudencial apontado a legalidade na cobrança de coparticipação" e que "O caso em análise deverá ser julgado única e exclusivamente acerca da autorização de cobrança do saldo remanescente da limitação da coparticipação imposta na sentença/acórdão" (e-STJ, fl. 795). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 805). O Ministério Público Federal, em parecer, pugnou pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É reconhecido que a cláusula de coparticipação, quando acordada e restrita proporcionalmente ao valor da mensalidade, é legítima e não caracteriza índole abusiva, conforme entendimento consolidado por este Tribunal Superior. 2. Não há afronta legal no decisum que limitou os valores a serem pagos a título de coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade, especificamente quanto às terapias para tratamento de paciente diagnosticado com TEA, com vistas a impedir o custeio integral do tratamento pelo paciente e a viabilizar seu acesso à saúde. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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