Decisão · STJ

STJ REsp 2182489

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ para fundamentar a inadmissão do recurso especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S. A contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, assim ementada (fl. 2631): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Argumenta ter impugnado o óbice da Súmula 83/STJ em seu agravo, no seguinte sentido (fl. 2646): (i) O RESP nº 1.948.478/SP não foi proferido sob a sistemática de recursos repetitivos, razão pela qual não possui eficácia vinculante; e (ii) O RESP nº 1.948.478/SP não representa jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria, visto que foi julgado apenas por uma das turmas da Primeira Seção de Direito Público. Defende que "não se deve admitir que um único julgado sobre a controvérsia tenha o condão de obstar o trâmite de recursos que a discutem, sob pena de esvaziar a própria função deste E. Superior Tribunal de Justiça na uniformização da interpretação da legislação federal, atividade que pressupõe a contínua reflexão e aprofundamento sobre a matéria" (fl. 2647). Sem impugnação (fl. 2658). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ para fundamentar a inadmissão do recurso especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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