STJ AREsp 2903388
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESSARCIMENTO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O revolvimento das conclusões da Corte local acerca da responsabilidade da recorrente enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal. O apelo extremo insurge-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ERRO DE PROJETO BÁSICO - REESTRUTURA DA OBRA - CUSTOS QUE EXTRAPOLAM A ORDEM DE COMPRA - RESSARCIMENTO DEVIDO - Demonstrado o erro do projeto básico, bem como as modificações e os custos adicionais decorrentes dos retrabalhos e acréscimos de serviços de detalhamento, pertinente o ressarcimento do prejuízo suportado pela prestadora de serviços. " (e-STJ fl. 1.657). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.679/1.692). Nas razões do especial, a recorrente sustenta violação dos artigos 1º, 7º, 337, VI, 485, VI, 489, §1º, IV, 1.022, II, do Código de Processo Civil, 186, 187, 265, 927 e 944 do Código Civil. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional e a impossibilidade de se condenar a parte sem a existência de ato ilícito e nexo de causalidade com o dano. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 1.716/1.744), o recurso foi inadmitido, sobrevindo o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESSARCIMENTO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O revolvimento das conclusões da Corte local acerca da responsabilidade da recorrente enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.