STJ RMS 73463
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO SOMENTE EM FASE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança foi extinto pela Corte estadual, por ausência de demonstração do direito líquido e certo invocado e sob o fundamento de que o ato judicial impugnado era passível de recurso próprio, aplicando ao caso a Súmula n. 267 do STF. 2. O inconformismo com o teor de decisão judicial, passível de recurso próprio, por si só, não autoriza a impetração. 3. Decisão liminar que autorizou pedido de despejo por falta de pagamento em agravo de instrumento, o que, a princípio, encontra amplo respaldo em lei. Teratologia não evidenciada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifestamente improcedente. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDOALDO ANTONIO SANTOS (LEDOALDO) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267, STF. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 478-481) Em suas razões de agravo interno, sustentou, em síntese, o cabimento do writ por (1) ilegalidade da decisão que deferiu a liminar de despejo no agravo de instrumento manejado em seu desfavor, considerando que o recurso era manifestamente incabível, a matéria estaria preclusa, o imóvel estaria resguardado por fiança, bem como haveria risco de irreversibilidade da medida; e (2) impossibilidade de interposição recursal com efeito suspensivo (e-STJ, fls. 545-569). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO SOMENTE EM FASE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança foi extinto pela Corte estadual, por ausência de demonstração do direito líquido e certo invocado e sob o fundamento de que o ato judicial impugnado era passível de recurso próprio, aplicando ao caso a Súmula n. 267 do STF. 2. O inconformismo com o teor de decisão judicial, passível de recurso próprio, por si só, não autoriza a impetração. 3. Decisão liminar que autorizou pedido de despejo por falta de pagamento em agravo de instrumento, o que, a princípio, encontra amplo respaldo em lei. Teratologia não evidenciada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifestamente improcedente. 5 . Agravo interno desprovido.