STJ AREsp 2916356
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 83 do STJ quanto ao percentual fixado a título de retenção e ao momento de incidência da correção monetária; e ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ quanto à apontada alteração do percentual de retenção. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE S.A. PARTICIPACOES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e compensação por danos morais ajuizada por MARCELINO RIBEIRO DA SILVA, ROSANGELA RODRIGUES em face de VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE S.A. PARTICIPACOES, em decorrência da desistência do comprador do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.