Decisão · STJ

STJ AREsp 2777861

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BOMBRIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) que a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial; (ii) não caracterizada infringência ao art. 489 do CPC, e (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicada no tocante à violação dos arts. 22, § 4º, da Lei 8.906 de 1994, 43, 186 e 187 do CC (e-STJ fls. 440/442). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 445/455), a agravante alega que "a decisão impugnada deixou de enfrentar questões essenciais que foram devidamente levantadas pela Agravante. O acórdão em questão não apenas ignorou os argumentos apresentados pela Bombril S/A, mas também não se deteve nas evidências que demonstravam o erro de depósito cometido pela SEFAZ. Esse ponto é crucial, pois a apreciação das provas e a análise minuciosa dos fatos são fundamentais para garantir a aplicação do direito de forma justa e equânime". Insiste na violação dos arts. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, 489 do CPC, 43, 186 e 187 do CC e 5º, LIV, e 93, IX, da CF. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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