Decisão · STF

STF RMS 38057 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-06-06publicado em 2022-06-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais a decisão se mostre teratológica e inexista recurso para a sua impugnação. Precedentes. 2. Não cabe mandado de segurança contra decisão que nega trânsito a agravo de instrumento em que se questiona a inadmissão de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. 3. Agravo a que se nega provimento.
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