Decisão · STJ

STJ AREsp 2891476

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE ARESP. 1. Ação de reivindicatória. 2. A interposição de embargos de declaração contra decisão do Tribunal de segunda instância que inadmite o processamento do recurso especial, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUTOPISTA FERNÃO DIAS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória proposta por RINCAO DO SUL CONSULTORIA LTDA - ME contra AUTOPISTA FERNÃO DIAS S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 911)
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