Decisão · STJ

STJ AREsp 2889579

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (Súmula 284/STF); ii) incidência da Súmula 7 do STJ, e iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGOSTINHO RODRIGUES VIEGAS e outros contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião, ajuizada pelos agravantes, em face dos agravados, na qual alegam que estão na posse mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial por prazo superior a 20 (vinte) anos, com "animus domini", sem qualquer oposição de quem quer que seja. Pedem a procedência da demanda para ver declarado o domínio sobre o bem. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →