Decisão · STJ

STJ HC 947552

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA NA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas obtidas com base na busca pessoal ilegal, bem como as delas derivadas, e, por conseguinte, absolver o paciente da imputação delituosa (art. 386, II, do CPP) referente à Ação Penal n. 1500935-34.2019.8.26.0540, da 4ª Vara Criminal da comarca de Santo André/SP, com extensão dos efeitos ao corréu CLEITON VIANA DA SILVA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Fabio de Morais Pinhal - condenado a pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Revisão Criminal n. 2164214-37.2024.8.26.0000). Busca a impetração o reconhecimento da nulidade das buscas pessoal e veicular, ao argumento de que não havia fundadas suspeitas para que os policiais abordassem o paciente, com a consequente absolvição deste, uma vez que as demais provas produzidas nos autos da Ação Penal n. 1500935-34.2019.8.26.0540 (4ª Vara Criminal da comarca de Santo André/SP) decorreram de tal diligência, sendo, portanto, ilícitas por derivação. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de tráfico para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, ante a ausência de comprovação de que as drogas encontradas em poder do corréu seriam destinadas a consumo de terceiros (fl. 6). Liminar indeferida às fls. 153/154. Informações prestadas às fls. 159/196. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 201/204). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA MOTIVADA NA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas obtidas com base na busca pessoal ilegal, bem como as delas derivadas, e, por conseguinte, absolver o paciente da imputação delituosa (art. 386, II, do CPP) referente à Ação Penal n. 1500935-34.2019.8.26.0540, da 4ª Vara Criminal da comarca de Santo André/SP, com extensão dos efeitos ao corréu CLEITON VIANA DA SILVA.
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