Decisão · STJ

STJ AREsp 2968243

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. VALORES. DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas con tratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELAINE TAVARES DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Inconformismo da autora. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Alegação de que a ex-empregadora é legitima para figurar no polo passivo do feito. Não verificado. Estipulante do contrato de plano de saúde que atua como mero mandatário. Precedente do STJ. Prosseguimento da demanda, todavia, em face da operadora de saúde. Súmula 101 deste E. TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. Cerceamento de defesa. Caracterizado. Inobservância do pedido de produção de prova tempestivamente requerida para comprovação dos fatos constitutivos do alegado direito da apelante. Inaplicabilidade do CDC em casos em que o plano de saúde é administrado por entidades de autogestão que não afasta a divergência técnica e financeira entre as partes. Possibilidade de flexibilização do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º, do CPC. Prova documental que se revela, na hipótese, indispensável à eventual comprovação da tese de diferenciação de cobrança de mensalidades entre ativos e inativos. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR A R. SENTENÇA" (e-STJ fl. 1.344). Os embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER foram acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a anulação da sentença e, no mérito, manter a sentença de improcedência (e-STJ fls. 1.370-1.378). Eis a ementa do julgado: "JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. Cerceamento de defesa. Caracterizado. Inobservância do pedido de produção de prova tempestivamente requerida para comprovação dos fatos constitutivos do alegado direito da apelante. Inaplicabilidade do CDC em casos em que o plano de saúde é administrado por entidades de autogestão que não afasta a divergência técnica e financeira entre as partes. Possibilidade de flexibilização do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º, do CPC. Prova documental que se revela, na hipótese, indispensável à eventual comprovação da tese de diferenciação de cobrança de mensalidades entre ativos e inativos. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR A R. SENTENÇA" (e-STJ fl. 1.372). Os embargos de declaração opostos por ELAINE TAVARES DA SILVA foram rejeitados (e-STJ fls. 1.515-1.522) No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 31 da Lei nº 9.656/1998 e 370, 435 e 844, II, do Código de Processo Civil, além de contrariar o Tema 1.034 do STJ. Sustenta que a alteração do valor do plano de saúde contrariou o Tema 1.034 do STJ e que restou demonstrado nos autos a existência de diferença entre o pagamento dos trabalhadores da ativa e os aposentados do mesmo plano de saúde -USISAÚDE. Afirma que os documentos juntados aos autos não foram devidamente valorados. Alega que o acórdão recorrido violou os arts. 370 e 844, II, do CPC quando aceitou o julgamento antecipado dos autos sem a apresentação das provas requeridas pela autora. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.526-1.541. O recurso especial foi inadmitido em relação aos arts. 370, 435 e 844, II, do CPC, dando ensejo à interposição do presente agravo, e teve seu seguimento negado quanto à suscitada afronta ao art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e ao Tema 1.034 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. VALORES. DOCUMENTOS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas con tratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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