Decisão · STJ

STJ AREsp 2777694

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1.Quanto à alegada nulidade da CDA, não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Tribunal de origem a respeito da validade do título executivo, na hipótese em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de seu próprio conteúdo, por demandar reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda. contra decisão de fls. 605/608, que negou provimento ao recurso especial, sob os seguinte fundamentos: incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a análise da alegada nulidade da CDA demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "não há incidência da Súmula nº 7 do STJ no contexto do caso em comento, considerando que, para análise da violação aos dispositivos infraconstitucionais apontados, NÃO É NECESSÁRIO efetuar reanálise do conjunto fático-probatório. O que se busca é o reconhecimento da nulidade das CDAS, tendo em vista o não preenchimento dos seus requisitos de validade previstos no art. 202, III do CTN, bem como no art. 2º, §5º, inciso III, da Lei 6.830/80" (fl. 640). Sem impugnação (fl. 648). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1.Quanto à alegada nulidade da CDA, não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Tribunal de origem a respeito da validade do título executivo, na hipótese em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de seu próprio conteúdo, por demandar reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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