STJ AREsp 2798476
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Matrincha Transmissora de Energia (TP Norte S.A.) contra a decisão de fls. 1.179/1.180 - integrada às de fls. 1.203/1.204 e 1.205/1.206 -, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que, "mesmo que parte da matéria decidida pelo Tribunal a quo não seja passível de recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ, .. , outras questões passíveis de recurso especial podem ser submetidas ao crivo desse Colendo STJ. A simples existência de matéria fático-probatória relacionada a determinado pedido não pode inviabilizar a interposição de Recurso Especial com relação a outros pedidos autônomos" (fl. 1.220); e que "não pretende rediscutir o conjunto fático-probatório, mas sim questionar a correta aplicação do direito e a interpretação dos dispositivos legais pertinentes, o que é plenamente admissível em recurso especial. A decisão do Tribunal de origem, ao avaliar a aplicação da multa, partiu de premissas que, no entendimento da recorrente, foram equivocadas, o que justifica a reavaliação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.221). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.229). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.