Decisão · STJ

STJ REsp 2001634

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-02-02publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la ou majorá-la, alegando a expressividade da quantia final apurada ou que o valor é irrisório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Y. F. P. (Y.), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rondônia, assim ementado: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Multa diária. Valor exorbitante. Redução de ofício. Possibilidade. Valor. Majoração. Recurso parcialmente provido. É possível a redução do montante final da multa diária, executada em razão do descumprimento de ordem judicial, apenas nos casos em que a quantia arbitrada se tornar irrisória ou exorbitante, podendo ser realizado de ofício pelo juiz, a fim de que atinja patamar de razoabilidade e proporcionalidade à obrigação imposta. (e-STJ, fl. 655) Nas razões do presente recurso, Y. alegou a violação do art. 537 do CPC, buscando, em apertada síntese, a majoração do valor da multa cominatória. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la ou majorá-la, alegando a expressividade da quantia final apurada ou que o valor é irrisório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
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