Decisão · STJ

STJ REsp 2106014

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-23publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIREITO POTESTATIVO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA, EM REGRA, RESSALVADO O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES. POSIÇÃO TAMBÉM DO REFERIDO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recentemente assentou a orientação de que é cabível a condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diante da recusa de aplicação da disregard doctrine a fim de incluir sócio da pessoa jurídica no polo passivo em cumprimento de sentença fracassado. 2. Não se admite direito potestativo à orientação jurisprudencial, ainda que eventualmente já sedimentada pelos Tribunais, ressalvado o sistema de precedentes vinculantes previsto na vigente ordem processual, conforme julgado também oriundo da Corte Especial do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata- se de agravo interno interposto por FULL COMEX TRADING S/A (FULL COMEX TRADING) contra decisão monocrática de minha relatoria, complementada por decisum que julgou os correspondentes embargos de declaração, assim ementados: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. HIGIDEZ DO ARESTO RECORRIDO. (2) SUSTENTADA ILEGALIDADE NO EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO AMPLIADO NOS MOLDES DO ART. 942 DO NCPC. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL À LUZ DA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS N. os 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. (3) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE QUE DEIXA DE OCUPAR ENDEREÇO SEM COMUNICAR AOS CREDORES. PRESUNÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE. POSIÇÃO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO ASSENTADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. (e-STJ, fl. 754) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO ACERCA DA FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (e-STJ, fl. 783) Nas razões do presente inconformismo, FULL COMEX TRADING defendeu não ser cabível a condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido no bojo de cumprimento de sentença frustrada movida em desfavor da devedora originária à luz da taxatividade do rol previso no art. 85 do CPC, impondo-se a observância do direito potestativo da agravante à jurisprudência em sentido oposto apontada como dominante à época da correspondente instauração, além da incidência do princípio da causalidade e da natureza jurídica incidental do pleito como razões de afastamento do encargo. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 804-811). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE JULGAMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIREITO POTESTATIVO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA, EM REGRA, RESSALVADO O SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES. POSIÇÃO TAMBÉM DO REFERIDO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recentemente assentou a orientação de que é cabível a condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diante da recusa de aplicação da disregard doctrine a fim de incluir sócio da pessoa jurídica no polo passivo em cumprimento de sentença fracassado. 2. Não se admite direito potestativo à orientação jurisprudencial, ainda que eventualmente já sedimentada pelos Tribunais, ressalvado o sistema de precedentes vinculantes previsto na vigente ordem processual, conforme julgado também oriundo da Corte Especial do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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