Decisão · STJ

STJ AREsp 2877336

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ORLANDO CASSÃO e OUTRA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de usucapião extraordinária, ajuizada pelos agravantes, em face de HENRIQUE GUZIN e OUTRO.
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