Decisão · STJ

STJ REsp 2218478

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. NECESSIDADE. ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por THIAGO SORIANO DE OLIVEIRA NEVES DOS SANTOS (THIAGO ), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CEMIG - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL E IRRISÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - TEMA 1.076 DO STJ - NÃO ENQUADRAMENTO AO CASO CONCRETO - O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076, definiu que "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (R Esp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.623/SP e 1.906.618/SP - Relator Min. Og Fernandes). - Constatado que, no caso concreto, o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade se pautou justamente no valor irrisório do proveito econômico obtido na demanda - hipótese expressamente prevista no §8º do artigo 85 do CPC, que não se confunde com a hipótese de valor da causa elevado, objeto de discussão no Tema 1.076/STJ -, não há que se falar em incorreção do valor arbitrado. (e-STJ, fl. 204) THIAGO sustenta violação do art. 85 do CPC, afirmando que (1) não sendo possível a fixação da verba honorária sobre o valor da condenação, não é o caso de arbitramento por equidade, mas deve incidir sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC . Houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. NECESSIDADE. ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Recurso especial provido.
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