Decisão · STJ

STJ AREsp 2708815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSE ERICO ELOI DANTAS e outro contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada pelos agravantes, em face de MARCEAL VASCONCELOS SILVA, fundada em cheques inadimplidos. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução opostos pelos agravados para declarar nula a execução, com fundamento no art. 803, III, CPC.
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