STJ REsp 1913574
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE MANDATO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS NA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão impugnada aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as teses essenciais ao julgamento. 2. A discussão sobre a taxa Selic não foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, configurando inovação recursal, sendo inaplicável o art. 1.025 do CPC. 3. Questões de ordem pública também exigem apreciação no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A menção genérica a juros legais no título executivo não configura omissão sanável via recurso especial, mas circunstância a ser resolvida no cumprimento de sentença. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL (Maurício) contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração anteriormente opostos no presente recurso especial. O agravante alega, em síntese, (1) existência de omissão e contradição, pois o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não teria apreciado a aplicação da Taxa SELIC, mesmo após embargos de declaração, configurando violação ao art. 1.022 do CPC; (2) a fixação da SELIC não configuraria inovação recursal, pois a sentença e o acórdão falaram apenas em "juros legais"; (3) a questão dos juros é de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício; (4) o título judicial é omisso, pois não fixou expressamente o índice de juros, o que pode gerar insegurança na execução; (5) seria necessária a fixação expressa, pelo STJ, da Taxa SELIC como índice aplicável. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE MANDATO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS NA CITAÇÃO. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão impugnada aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as teses essenciais ao julgamento. 2. A discussão sobre a taxa Selic não foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, configurando inovação recursal, sendo inaplicável o art. 1.025 do CPC. 3. Questões de ordem pública também exigem apreciação no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A menção genérica a juros legais no título executivo não configura omissão sanável via recurso especial, mas circunstância a ser resolvida no cumprimento de sentença. 5. Agravo interno não provido.