STJ AREsp 2901399
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1127-1128), que não conheceu do agravo, em razão da irregularidade na representação processual. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1132-1138), sustenta, em síntese, que "a decisão agravada violou ordem emanada pelo E. STJ, de sobrestamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especiais que versem sobre a matéria a ser decidida no Tema 929/STJ dos recursos repetitivos". Ademais, argumenta que "é ilegal a exigência de juntada de procuração de antigo patrono da Agravante, destituída há mais de dois anos, quando já regularizada nos autos a sua representação perante esta Corte Especial". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1211. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.