Decisão · STJ

STJ AREsp 2939245

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LINIC ENGENHARIA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por MARCEL ZANETTI SANDOVAL, ora agravado, em face da parte ora agravante. Sentença: "julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 185.575,05, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação" (e-STJ fl. 145).
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