Decisão · STJ

STJ AREsp 2910995

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANDREIA CRISTINA DE MORAIS, GENI CARDOSO AFONSO DE MORAIS E SUZETY APARECIDA DE MORAIS CASSIANO (ANDRÉIA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relator ENIO ZULIANI, assim ementado: Usucapião. Provas confirmaram o exercício de poder físico sobre a coisa por quarenta anos, com documentação que afasta a possibilidade de ter ocorrido comodato de terreno no qual a casa foi construída pelo antecessor do autor. Sentença de procedência deve ser mantida, exceto pela gratuidade concedida a uma das requeridas, sem que considerasse o potencial econômico informado por mais de vinte matrículas em seu nome. Não deve ser acolhida a pretensão de impor multa por má-fé e muito menos indenização por supostas ofensas praticadas nos arrazoados forenses. Posse animus domini irrefutável. Não provimento do recurso das requeridas e provimento, em parte, do recurso dos autores (e-STJ, fl. 844). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais e incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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