Decisão · STJ

STJ AREsp 2941800

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores, ajuizada por CLEONICE AURORA DIAS DA SILVA MAKHOUL, em face da agravante, em razão de alegação negativa indevida de cobertura de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de depressão e de doença de "Alzheimer" (e-STJ fls. 01-16). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante a: i) custear o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana - EMT, de forma ininterrupta e por prazo indeterminado, enquanto perdurar a prescrição médica, devendo a agravada comunicar a desnecessidade da continuidade do tratamento imediatamente quando se der tal fato, confirmando a liminar concedida anteriormente; e ii) reembolsar as quantias efetivamente pagas pela agravada no importe de R$ 16.730,00 - dezesseis mil e setecentos e trinta reais (e-STJ fls. 453-459).
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