Decisão · STJ

STJ REsp 2193603

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-09-26
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de infiltrações constatadas em imóveis. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por ANTONIO CARNEIRO TAVARES DA SILVA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por JOAQUINA PEGORARI MAGRI, em desfavor do recorrente, em virtude de infiltrações constatadas em imóveis de sua propriedade. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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