Decisão · STJ

STJ REsp 2144248

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. FORNECIMENTO GRATUITO DE ENERIA ELÉTRICA. PADRÃO DE ENTRADA. PROPRIETÁRIO RURAL DE BAIX A RENDA. CONSUMIDOR GRUPO B1. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO APONTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA DO CARMO CUNHA e NELSON TOMAZ NETO (MARIA e NELSON), manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPROVAÇÃO - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 924, II DO CPC - PADRÃO DE ENTRADA - INFRAESTRUTURA BÁSICA INTERNA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - RESSARCIMENTO PELA CEMIG - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Sabe-se que as causas extintivas da execução se encontram elencadas no artigo 924 do CPC. Comprovado que a ligação de energia elétrica no imóvel ocorreu observando o acordo entabulado entre as partes, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 924, II do CPC, diante do cumprimento integral da obrigação. A responsabilidade de promover a infraestrutura básica interna no imóvel, com vistas a propiciar a ligação da energia elétrica, compete ao consumidor titular da unidade consumidora/proprietário. Tendo sido demonstrado que as despesas com a estrutura interna para o fornecimento de energia elétrica é de responsabilidade do proprietário, não há que se falar em restituição dos valores arcados para tal fim pela CEMIG, impondo-se o desprovimento do recurso. Recurso não provido (e-STJ, fl. 853 - com destaque no original). Os embargos de declaração opostos por MARIA e NELSON foram desacolhidos (e-STJ, fls. 920-926). Em suas razões, MARIA e NELSON alegaram violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1022, II, ambos do CPC e d o disposto na Lei Federal n. 10.438/2002 e nos Decretos n. 7.520/2011 e 9.357/2018 (atual Decreto n. 11.628/2023), ao sustentarem a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional com a rejeição dos embargos de declaração sem a análise de seus argumentos acerca do erro no enquadramento da unidade consumidora objeto da lide, uma vez que adotou fundamentos inaplicáveis à espécie, pois aplicou aos proprietários rurais de baixa renda (consumidor Grupo B) normas destinadas as pessoa jurídicas, consumidores de grande porte (Grupo A). Não foi apresentada contrarrazões (e-STJ, fl. 944). O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 945-947). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. FORNECIMENTO GRATUITO DE ENERIA ELÉTRICA. PADRÃO DE ENTRADA. PROPRIETÁRIO RURAL DE BAIX A RENDA. CONSUMIDOR GRUPO B1. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO APONTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC. 2. Recurso especial provido.
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