Decisão · STJ

STJ AREsp 2662073

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. REPACTUAÇÃO OU RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento de defesa, quando, à luz da jurisprudência consolidada, o relatório médico e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da causa. Precedentes. 3. O Tribunal de origem compreendeu que a prova documental é suficiente para a elucidação da lide, sendo desnecessária a realização de prova técnica. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Em que pesem os pleitos de repactuação ou resolução contratual, a Corte de origem, com base na análise das provas colacionadas aos autos, assim como das cláus ulas do contrato de previdência complementar, verificou que estão ausentes os requisitos que configurem a onerosidade excessiva, ante o risco do negócio. A alteração dessa conclusão demanda o reexame de fatos, provas e de cláusulas contratuais. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Previdência privada. Fundo Gerador de Benefício (FGB). Entidade pretende a repactuação do contrato, ou sua resolução, por onerosidade excessiva após 22 anos de aportes pelo contratante. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Perícia atuarial desnecessária diante da controvérsia sobre matéria de direito. Relação regida pelo CDC. Súmula 563, C. STJ. Legítima expectativa do contratante de obtenção da rentabilidade contratada. Onerosidade excessiva não verificada. Alteração do cenário macroeconômico integra o risco próprio do contrato de previdência privada. Entidade que pretende rediscutir o contrato no momento em que lhe compete o cumprimento do pactuado. Sentença mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 1.004). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.021/1.027). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 373, I, do Código de Processo Civil - porque houve cerceamento de defesa, tendo em vista a necessidade de retorno dos autos à instância inferior para a produção da prova pericial atuarial; (iii) arts. 317 e 478 do Código Civil - porque deve ser deferida a repactuação do contrato ou sua resolução, com a opção de resgatar ou efetuar a portabilidade. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 1.057), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. REPACTUAÇÃO OU RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O juiz pode indeferir prova pericial sem configurar cerceamento de defesa, quando, à luz da jurisprudência consolidada, o relatório médico e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da causa. Precedentes. 3. O Tribunal de origem compreendeu que a prova documental é suficiente para a elucidação da lide, sendo desnecessária a realização de prova técnica. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Em que pesem os pleitos de repactuação ou resolução contratual, a Corte de origem, com base na análise das provas colacionadas aos autos, assim como das cláus ulas do contrato de previdência complementar, verificou que estão ausentes os requisitos que configurem a onerosidade excessiva, ante o risco do negócio. A alteração dessa conclusão demanda o reexame de fatos, provas e de cláusulas contratuais. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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