STJ AREsp 1573315
CIVILDireito empresarial. Agravo. Recuperação judicial. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Exclusão do processo recuperacional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. O acórdão recorrido negou a reinclusão, na relação de credores das recuperandas, do crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, referente a contrato originário de Cédula de Crédito Bancário, sob o fundamento de ser proprietária fiduciária dos imóveis dados em garantia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens imóveis de terceiros podem ser excluídos do processo de recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem ao plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. 5. A garantia fiduciária sobre bem imóvel de terceiros, em Cédula de Crédito Bancário, não impede a exclusão do crédito do processo recuperacional. 6. A parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente para infirmar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANDREIA WAGNER ME, GR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, M. J. RUSSI E CIA LTDA, RUSSI E RUSSI LTDA, TESOURO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA EPP, VIAÇÃO VALE SÃO LOURENÇO LTDA ME e VLS - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em acórdão proferido em agravo de instrumento (e-STJ, fls. 121-140). Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes foram rejeitados (e-STJ, fls 332-340). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 343-373), além de dissídio jurisprudencial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: artigos 13 e 15, IV, e 49 da Lei 11.101/2005 (LRF); artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 410-423). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJPR inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 439-444) dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 446-458). Contraminuta oferecida às fls. 417-425 (e-STJ, fls. 461-477). É o relatório. EMENTA Direito empresarial. Agravo. Recuperação judicial. Créditos garantidos por alienação fiduciária. Exclusão do processo recuperacional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. O acórdão recorrido negou a reinclusão, na relação de credores das recuperandas, do crédito pertencente à Caixa Econômica Federal, referente a contrato originário de Cédula de Crédito Bancário, sob o fundamento de ser proprietária fiduciária dos imóveis dados em garantia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens imóveis de terceiros podem ser excluídos do processo de recuperação judicial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem ao plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. 5. A garantia fiduciária sobre bem imóvel de terceiros, em Cédula de Crédito Bancário, não impede a exclusão do crédito do processo recuperacional. 6. A parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente para infirmar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo desprovido.