Decisão · STJ

STJ AREsp 2699115

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-09-26
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS. VALORES FIXADOS NO INÍCIO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, além de simples interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previsto nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Hospital Oftalmológico de Anápolis Ltda. desafiando a decisão de fls. 436/440, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão do entrave contido nos Enunciados n. 5 e 7/STJ. A parte agravante sustenta que, " s obre a Súmula 5/STJ, o apostilamento em debate não é cláusula contratual ambígua, mas ato administrativo unilateral expedido pelo Município para recompor o equilíbrio econômico-financeiro" (fl. 446). Acerca do Verbete n. 7/STJ, "não se busca reexaminar provas, mas requalificar juridicamente fatos já reconhecidos. O próprio STJ ressalta que a Súmula 7 "não impede a revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido", porque a Corte limita-se a aplicar a lei federal à moldura fática que lhe é apresentada (AgInt nos EDcl no REsp 2106084/MG)" (fl. 447). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 455/462. É o rel atório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS. VALORES FIXADOS NO INÍCIO DO CONTRATO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, além de simples interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previsto nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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