Decisão · STJ

STJ AREsp 2939647

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRENE KOINASKI BORGES e JOÃO BORGES, representados por VALMIR HOINASKI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória, ajuizada pela parte ora agravante, em face de ANDRÉ LUIZ BARP ROSSO, FERNANDO DIAS PESENTI, ELAINE MARIA DAL PONT, JOAO MICHAELSEN THOME, VILSON JOSÉ INNOCENTI e WAGNER DOS SANTOS SILVANO, parte ora agravada. Sentença: julgou extinto o processo: "a) sem resolução de mérito em relação a VALMIR HOINASKI, diante da ilegitimidade ativa deste, com fundamento no art. 485, VI, do CPC b) sem resolução do mérito, com relação ao pedido de reconhecimento de domínio do imóvel de matrícula nº 21.387 e acessões, benfeitoria, com fundamento no art. 485, I, do CPC c/c 557 do mesmo diploma; c) sem resolução de mérito em relação ao pedido de reconhecimento de venda "a non domino" na espécie e em relação ao pedido de reintegração da posse sobre o imóvel de matrícula 21.387 e demais benfeitorias em nome de IRENE KOINASKI BORGES e JOÃO, com lastro no art. 485, V, do CPC; d) com resolução de mérito para REJEITAR o pedido de condenação aos réus ao pagamento de aluguel, com fundamento no art. 487, I, do CPC" (e-STJ fl. 2.428).
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