STJ AREsp 2947511
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação específica de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção de dispositivos legais ou da legislação federal supostamente violada, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROZIVANIA VIDAL DA SILVA (ROZIVANIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação específica de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção de dispositivos legais ou da legislação federal supostamente violada, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.