Decisão · STJ

STJ AREsp 2099441

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-31publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. TERMINATIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a decisão agravada é terminativa do processo, demandaria o reexame de fatos de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PAIVA COMÉRCIO DE CHAPAS E ALUMÍNIOS LTDA., ODMIR PAIVA e OSVALDO PAIVA FILHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação monitória. Acolhimento parcial da impugnação. 1. Compensação. Existência de ação revisional de contratos bancários conexa. Hipótese que as sentenças proferidas nas ações monitória e revisional autorizaram expressamente a compensação dos créditos. Circunstância, ademais, de que o próprio banco, ora agravante, invocou a compensação para impugnar a base de cálculo dos honorários postulados pelo patrono dos agravados no cumprimento de sentença por este instaurado. Excesso de execução reconhecido. Prosseguimento deste incidente tão somente em relação à verba honorária a que foram condenados os ora agravados na ação monitória. Decisão mantida neste aspecto. 2. Multa por litigância de má-fé. Cabimento. Alteração da verdade dos fatos e dedução de pretensão contra fato incontroverso (Artigo 80, I e II, do CPC. 3. Repetição em dobro, nos termos do artigo 940, do Código Civil. Inadmissibilidade. Cumprimento de sentença que se consubstancia em incidente processual de acertamento de contas, em que, verificado o excesso de execução ou o adimplemento do débito, resultará no decote do excesso ou na extinção do processo pelo pagamento. Hipótese em que não houve pagamento do valor perseguido indevidamente pelo exequente. Descabimento do pleito, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso provido neste tema. 4. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Admissibilidade na hipótese de acolhimento parcial da impugnação. Entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Pretensão ao arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, nos termos do § 8º, do artigo 85 do CPC. Descabimento. Inexistência de previsão legal. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito recalculado, nos termos do § 2º, do artigo 85, do CPC, com distribuição proporcional. Sentença parcialmente reformada apenas para afastar a condenação do banco à devolução em dobro. Recurso provido em parte, com observação." Os embargos de declaração foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Preliminar arguida na contraminuta não analisada no aresto objurgado. Vício sanado com intervenção corretiva do acórdão. Inexistência dos demais vícios apontados, porquanto não configuradas a contradição e a obscuridade alegadas. Caráter infringente do recurso e propósito de prequestionamento. Embargos declaratórios acolhidos em parte, sem efeito modificativo" (e-STJ fl. 1034). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 203, 316, 924, 925, 487, I, e 490 do Código de Processo Civil. Sustenta que a decisão agravada é terminativa do processo, caracterizando sentença, espécie processual deliberativa que tem o efeito de dar fim à causa. Afirma, ainda, que "a decisão contra a qual foi interposto o agravo é sentença, e sob nenhum prisma pode ser considerada deliberação interlocutória" (e-STJ fl. 986). Após as contrarrazões (e-STJ fl. 1045/1060), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. TERMINATIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a decisão agravada é terminativa do processo, demandaria o reexame de fatos de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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