Decisão · STJ

STJ AREsp 2772427

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. 1. Ação de indenização por danos estéticos c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Os valores fixados a título de danos estéticos e morais somente comportam revisão nesta sede nas hipóteses em que se mostrarem ínfimos ou exagerados. 5. Na hipótese, o Juízo de segundo grau de jurisdição considerou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais aptos a compensar erro médico que gerou lesão grave permanente. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a agravante. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ROSA MARIA ROSADO NETO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: de indenização por danos estéticos c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA e de DIOGO SARMENTO SIMAO (médico), na qual alega - em síntese - que fora submetida a cirurgia por videolaparoscopia no hospital corréu para correção de hérnia de hiato, ocasião em que houve a perfuração de seu esôfago e inadequada correção da lesão decorrente de falha do médico requerido (e-STJ fls. 01-40). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar - de forma solidária - as partes agravadas (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA e DIOGO SARMENTO SIMAO) ao pagamento de compensação por danos morais à agravante ROSA MARIA ROSADO NETO, no valor de R$ 200.000,00 - duzentos mil reais (e-STJ fls. 615-624).
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