Decisão · STJ

STJ REsp 2139131

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que, "(..) ainda que se considere a responsabilidade do réu pelo vazamento de dados da autora e a falha na prestação de seus serviços, há que se considerar que a autora, ainda que induzida, agiu de forma descuidada ao entregar a desconhecido seus cartões de crédito e débito com chip, bem como ao fornecer-lhe suas senhas pessoais, contribuindo para a ocorrência do evento danoso". A pretensão de alterar o entendimento ora transcrito, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ALAIDE MITICO KOIKE contra a decisão monocrática de fls. 421/424, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do presente recurso, a parte agravante aponta os seguintes argumentos: a) houve violação do art. 1.022 do CPC/2015; b) aplicou-se, incorretamente, a culpa concorrente, reduzindo a responsabilidade do fornecedor de serviços, que deveria ser integral, especialmente considerando a condição de hipervulnerabilidade da consumidora idosa; e c) não incide a Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (fls. 447/457). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. No caso, a Corte de origem concluiu que, "(..) ainda que se considere a responsabilidade do réu pelo vazamento de dados da autora e a falha na prestação de seus serviços, há que se considerar que a autora, ainda que induzida, agiu de forma descuidada ao entregar a desconhecido seus cartões de crédito e débito com chip, bem como ao fornecer-lhe suas senhas pessoais, contribuindo para a ocorrência do evento danoso". A pretensão de alterar o entendimento ora transcrito, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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