Decisão · STJ

STJ AREsp 2839787

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo no sentido de que não estaria caracterizada hipótese de caso fortuito ou de força maior, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais, ajuizada por JEAN CARLOS PEDRO, em face da agravante de CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes, em favor do autor, consistentes no valor locativo do imóvel, que deixou de usufruir no período de 20.01.2022 a 19.04.2022 (e-STJ fls. 1.018-1.025).
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