Decisão · STJ

STJ AREsp 2422864

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-31publicado em 2025-09-26
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUN HUA CHI ao acórdão que conheceu do agravo de MARCELO FERNANDES FRANCISCO e RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Eis a ementa do referido julgado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado que reconheceu a legitimidade ativa da autora demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (e-STJ fl. 1.324). Em suas razões (e-STJ fls. 1.331/1.350), a embargante alega omissão acerca da preliminar de intempestividade do agravo em recurso especial arguida nas contrarrazões (e-STJ fls. 1.297/1.313) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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