STJ RMS 73869
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO SOMENTE EM FASE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança foi extinto pela Corte estadual, por ausência de demonstração do direito líquido e certo invocado e sob o fundamento de que o ato judicial impugnado era passível de recurso próprio, aplicando ao caso a Súmula n. 267 do STF. 2. O inconformismo com o teor de decisão judicial, passível de recurso próprio, por si só, não autoriza a impetração. 3. Decisão liminar que autorizou pedido de despejo por falta de pagamento em agravo de instrumento, o que, a princípio, encontra amplo respaldo em lei. Teratologia não evidenciada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifestamente improcedente. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERESINHA XAVIER SALIBA (TERESINHA), contra decisão de minha lavra, a seguir ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267, STF. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 6.348) Em suas razões de agravo interno, sustentou, em síntese, manifesta violação de direito líquido e certo de anular hasta pública, por ela, considerada ilegal; e nulidade da execução de honorários advocatícios promovida na origem, por inexistência de título a lhe conferir embasamento (e-STJ, fls. 6.359-6.397). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 6.406-6.412). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO SOMENTE EM FASE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 267 DO STF. INDEFERIMENTO DO WRIT. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança foi extinto pela Corte estadual, por ausência de demonstração do direito líquido e certo invocado e sob o fundamento de que o ato judicial impugnado era passível de recurso próprio, aplicando ao caso a Súmula n. 267 do STF. 2. O inconformismo com o teor de decisão judicial, passível de recurso próprio, por si só, não autoriza a impetração. 3. Decisão liminar que autorizou pedido de despejo por falta de pagamento em agravo de instrumento, o que, a princípio, encontra amplo respaldo em lei. Teratologia não evidenciada. 4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifestamente improcedente. 5. Agravo interno desprovido.