Decisão · STJ

STJ AREsp 2420961

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-10publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. É entendimento consolidado no STJ que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, de modo que se exige a impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BONS ARES HOTEL LTDA. contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, aduz (1) que o recurso interposto não pretende a reanálise de provas, mas sim apuração da negativa de vigência e violação dos arts. 7º e 370, todos do Código de Processo Civil, sobretudo por ausência de fundamentação para a dispensa da produção de outras provas; (2) negativa de vigência ao art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, por considerar o agravado como destinatário final, assim como violação dos arts. 408 e 992, estes do Código Civil, por estar caracterizada sociedade em conta de participação na compra de unidade hoteleira, bem como não haver ocorrido abandono da obra a justificar rescisão contratual. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. É entendimento consolidado no STJ que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, de modo que se exige a impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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