STJ AREsp 2962855
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CURUA ENERGIA S. A., contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante à violação dos arts. 186, 393, 393, parágrafo único, 734, 927, 927, parágrafo único, do Código Civil e 113, I, 114, 115, I, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 1.120/1.127). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.129/1.138), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional. Alega que "a pretensão recursal, portanto, está delimitada aos aspectos fáticos e jurídicos incontroversos e plenamente estabelecidos pelo acórdão de origem, o que não impõe a esta corte a revaloração dos fatos e provas a fim de que seja corrigida a violação aos dispositivos de lei federal suscitados". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.