Decisão · STJ

STJ AREsp 2835306

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Piauí desafiando a decisão de fls. 596/597, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 616): O Estado do Piauí, em seu agravo em recurso especial, demonstrou que havia impugnado todos os "pontos centrais" do acórdão recorrido, especialmente o de que "a contratação de servidores temporários configuraria preterição", e a de que a nomeação judicial, sem a devida comprovação de dotação orçamentária, é nula de pleno direito, por violação direta à Lei de Responsabilidade Fiscal. A impugnação no agravo em recurso especial é, portanto, manifesta. O Estado do Piauí não se limitou a negar a Súmula 283; ele demonstrou, ao reapresentar a essência de suas teses recursais, que seu recurso especial havia sim atacado os "pontos centrais" do acórdão. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 621/625. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →