Decisão · STJ

STJ AREsp 2961260

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INFORMAÇOES PRESTADAS COM CIÊNCIA DA PARTE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal distrital concluiu não haver vício de contratação, tanto de consentimento da ora agravante, quanto de indução a erro por dolo do preposto da administradora do consórcio, além de ter a agravante assinado o contrato de consórcio, declarando-se ciente de que as formas de contemplação seriam por sorteio ou por lance, e que poderia ocorrer até o término do grupo, conforme cláusula contratual. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO (DHYOVANNA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 545-550). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal distrital assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. NÃO DEMONSTRADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, ao analisar as possibilidades de reconhecimento de ocorrência de vício na contratação, tanto de consentimento da autora, quanto de indução a erro por dolo do preposto da administradora do consórcio, a hipótese em exame não comporta aptidão para minimamente autorizar o reconhecimento das alegadas de nulidades expostas pela recorrente, ou seja, apesar da informação de várias ocorrências de reclamações em face da administradora de consórcio, no presente caso, inexiste prova nos autos que demonstre a promessa de contemplação imediata da carta de crédito. 2. Não obstante isso, quanto aos áudios anexados no processo, verifica-se que são - praticamente - um monólogo da autora com a atendente da empresa, sem qualquer constatação, expressa, de promessa de contemplação imediata. Da mesma forma, quanto à troca de mensagens - via whatsapp -, haja vista que praticamente só houve transcrição de texto da autora, posto que não constatado texto com resposta da empresa, muito menos de promessa de imediata contemplação. 3. Por outro lado, vale ressaltar que a autora/apelante assinou proposta de adesão a grupo de consórcio, na qual declarou estar ciente de que as formas de contemplação seriam por sorteio ou por lance, e que poderia ocorrer até o término do grupo, conforme cláusula contratual. Ademais, consta no contrato advertência, de forma clara e com destaque, de que não haveria garantia de data de contemplação, permitindo à consorciada sua imediata e fácil compreensão. 4. Assim, nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, notadamente quanto à afirmação de promessa de contemplação imediata, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, a alegação de irregularidade no negócio jurídica não merece acolhimento. 5. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fls. 461/462). Nas razões do seu inconformismo, DHYOVANNA alegou ofensa aos arts. 145, 171, II, do CC/2002, 6º, III e IV, e 4º do CDC. Sustentou que (1) ficou configurado vício de consentimento pela ocorrência de dolo essencial, porque ela jamais teria firmado o contrato caso soubesse que a promessa de contemplação imediata era falsa; e (2) o serviço prestado mostrou-se defeituoso, pois baseou-se em informações enganosas. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 507-512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INFORMAÇOES PRESTADAS COM CIÊNCIA DA PARTE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem como da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal distrital concluiu não haver vício de contratação, tanto de consentimento da ora agravante, quanto de indução a erro por dolo do preposto da administradora do consórcio, além de ter a agravante assinado o contrato de consórcio, declarando-se ciente de que as formas de contemplação seriam por sorteio ou por lance, e que poderia ocorrer até o término do grupo, conforme cláusula contratual. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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