STJ AREsp 2846362
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PLANO DE SAÚDE. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQU ESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TRATAMENTO DOMICILIAR. BLOQUEIO DE VALORES. SÚMULA 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento firmado pelo col. STF na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial no qual se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido nessas hipóteses, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 145-149), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais (fls. 153-160), a parte agravante sustenta a inaplicabilidade, à espécie, da Súmula 282/STF, da Súmula 735/STF e da Súmula 7/STJ. Defende que "os dispositivos legais invocados no Recurso Especial especialmente os artigos 35-C e 12, I, da Lei 9.656/98; 497 e 537 do CPC; e 186 do Código Civil foram expressamente enfrentados ou, ao menos, encontram-se implícitos na fundamentação adotada pelo acórdão recorrido" (fl. 157). Aduz, ainda, que "a insurgência da operadora envolve tese jurídica sobre os limites da atuação judicial na execução provisória de obrigações contratuais de fazer e o alcance da cobertura de home care, matéria de indiscutível conteúdo normativo e não restrita à natureza provisória de uma tutela de urgência" (fl. 157). Finalmente, argumenta que o "Recurso Especial não busca reavaliar elementos probatórios, mas sim promover a correta interpretação e aplicação de normas federais à luz de fatos que já se encontram devidamente reconhecidos pelas instâncias ordinárias" (fl. 158). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PLANO DE SAÚDE. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQU ESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TRATAMENTO DOMICILIAR. BLOQUEIO DE VALORES. SÚMULA 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento firmado pelo col. STF na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial no qual se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido nessas hipóteses, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.