Decisão · STJ

STJ REsp 2214095

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado no artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON-LINE. AGRAVANTE ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO E PLEITEIA A EXCLUSÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 276). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos parcialmente para correção de erro material (e-STJ fls. 305/313). No recurso especial, alega-se violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sob o fundamento de que teria havido negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão teria deixado de se manifestar sobre pontos relevantes para a resolução da demanda. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 336/355), o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido.
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