STJ AREsp 2870552
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALEXANDRE DAMIÃO DE CARVALHO RUELAS e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravantes que, embora regularmente intimados, deixaram de comprovar a insuficiência de recursos financeiros que lhes permitissem a obtenção do benefício da gratuidade processual. Não recolhimento do preparo recursal e não comprovação de eventual ocorrência de "justo impedimento" a tanto. Artigos 99, §§s 2º e 7º, 1.007, "caput", e 1.017, § 1º, todos do CPC. Impossibilidade de concessão de prazo suplementar/complementar para a respectiva regularização, por falta de amparo legal. Deserção configurada. Recurso não conhecido" (e-STJ fl. 49). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 63/70). No recurso especial, os recorrentes aduzem violação dos artigos 99, § § 3º, e 7º, do Código de Processo Civil, sustentando que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira da pessoa física foi desconsiderada pelo Tribunal de o rigem. Asseveram que não houve o indeferimento expresso do pedido de gratuidade da justiça e que não lhes foi oportunizada a regularização do preparo recursal. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 95/107), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.