Decisão · STJ

STJ AREsp 2878163

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmul a 7 do STJ e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, LORENGE SPE 137 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e LORENGE S. A. PARTICIPACOES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pelos agravados, em face das agravantes, devido à existência de cláusulas abusivas no contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, na qual pleiteiam a revisão do contrato descrito na inicial, assim como reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, assim como para condenar as agravantes ao pagamento de compensação por dano moral e reparação por dano material.
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