STJ AREsp 2924261
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A revisão da matéria referente ao cumprimento do ônus da prova demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É inviável a análise de violação de dispositivo de lei não prequestionado na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MÁRIO PELOSI DE ALMEIDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "CONDOMÍNIO Cobrança de valores pagos por um dos condôminos ao outro Prescrição Não ocorrência Ausência de simples enriquecimento ilícito, tratando- se de ação de cobrança de valores não honrados no momento próprio Prazo prescricional ordinário de dez anos (art. 205, CC) Documentação que demonstra o efetivo pagamento pelos cheques, boletos, extratos bancários e demais documentos, não tendo o requerido logrado afastar a sua veracidade, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de mínimo probatório, não tendo, inclusive, solicitado a produção de outras provas hábeis a tanto Inexistência de demonstração de arguido acordo verbal liberando o réu de sua responsabilidade Encargo de divisão das despesas do imóvel, nos termos da lei, que existe para todos os condôminos Correção e juros de mora desde o desembolso, tendo em vista a primeira ser apenas a reposição do valor da moeda e os segundos decorrerem da falta de pagamento de prestações líquidas e certas e não de simples perdas e danos, fazendo incidir o art. 397 do CC Recurso improvido" (e-STJ fl. 1.295). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil por defender a aplicação do prazo prescricional trienal para pretensões de ressarcimento por enriquecimento sem causa; e (ii) artigo 373, II, do Código de Processo Civil por alegar não cumprido o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, mas o Tribunal considerou suficientes as provas apresentadas pelo recorrido, apesar de inconsistências e falta de comprovação específica. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1.340/1.354), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A revisão da matéria referente ao cumprimento do ônus da prova demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. É inviável a análise de violação de dispositivo de lei não prequestionado na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.