STJ AREsp 2937531
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. E MBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a configuração da litispendência reclama a constatação da tríplice identidade, isto é, identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. 2. No caso, conforme asseverou a Corte de origem, inexiste litispendência, pois os títulos executivos que aparelham a execução são distintos (um judicial e outro extrajudicial), ainda que oriundos da mesma relação contratual, além de se referirem a mensalidades de meses diferentes. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME DE PÁDUA VILELA E GOUVEIA em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182 do STJ. O agravante sustenta, em síntese, que, "diferentemente do alegado na justificação da r. decisão denegatória, o recorrente impugnou de forma expressa o aventado óbice da Súmula 7, STJ" (fl. 252). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 258-261. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. E MBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a configuração da litispendência reclama a constatação da tríplice identidade, isto é, identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. 2. No caso, conforme asseverou a Corte de origem, inexiste litispendência, pois os títulos executivos que aparelham a execução são distintos (um judicial e outro extrajudicial), ainda que oriundos da mesma relação contratual, além de se referirem a mensalidades de meses diferentes. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.